Planos de saúde são obrigados a fornecer remédios contra câncer

Em 2 de janeiro de 2016, completou dois anos da entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obrigou os planos de saúde individuais e coletivos a fornecer 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer. A nova demanda ampliou a entrega desses produtos para atender aos planos e operadoras de saúde, beneficiando mais de 10 mil pacientes.

Segundo a resolução da ANS, os medicamentos assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença. A legislação estabelece ainda que os pacientes que já recebem o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Luiz Carlos Silveira Monteiro, presidente da ePharma, explica que a entrega está sob responsabilidade da Flex Special Products. Segundo ele, a companhia criou um sistema especial para responder às novas exigências do mercado. “Nossa estrutura é capaz de atender a demanda em qualquer parte do país”, afirma.

Fonte: Site ABC do ABC

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