CFF divulga informações s obre registro de especialista na área clínica para fins de prescrição de medicamentos tarjados

 O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou ofício no qual orienta os Conselhos Regionais de Farmácia a respeito do registro de especialista na área clínica, necessário para o exercício da prescrição dos medicamentos tarjados, conforme previsto no artigo 6º da Resolução 586/2013 do CFF. Pela legislação, farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de d iagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

De acordo com ofício divulgado pelo CFF, “para o exercício da prescrição dos medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, o farmacêutico deverá reconhecer o título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Para que o título seja reconhecido, deverá comprovar a formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica”.

O ofício do CFF também orienta que, diante da nova demanda apresentada, os Conselhos Regionais de Farmácia deverão analisar se o egresso de um curso de especialização ofertado por Instituto de Ensino Superior (IES) apresenta os conhecimentos e habilidades previstos na Resolução, para que este possa estar apto a realizar prescrição.

Assessoria de Comunicação CRF-SP