Discriminação de Tributos na Nota Fiscal é obrigatório

 Comunicação Sincofarma/SP - 10/10/14 

De acordo com a Lei LEI Nº 12.74 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 as em presas estão obrigadas a discriminar os impostos na nota fiscal, de forma que o prazo inicial para a adequação seria até 10/06/2013, sendo prorrogada varias vezes por Medida Provisória.

Porém, a Medida Provisória 649/2014 adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal, mas perdeu a sua validade em virtude da não votação no Congresso Nacional dentro do prazo legal. A perda da eficácia da Medida Provisória foi confirmada no Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41, publicado na edição de terça (7) do Diário Oficial da União.

Desta forma, desde sábado (04/10/2014), as empresas que não informarem o percentual de tributos embutidos nas mercadorias e serviços na nota fiscal podem ser multadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

Fonte: Iluminar Contabilidade