Registro de medicamento

 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os medicamentos, sejam eles classificados como de referência, similares ou genéricos, devem ter sua segurança e eficácia comprovadas antes de obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros analisaram recurso que questionava o registro do medicamento Doxelib, utilizado no tratamento de câncer de mama. “Em se tratando de saúde pública, direito fundamentalmente garantido em nossa Carta Magna, é inconcebível chancelar a legalidade de registro de um medicamento que não se submeteu a nenhum teste de eficácia, segurança e qualidade, impondo-se o devido rigor e precaução“, afirma a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, acrescentando que os testes são uma exigên cia da Lei nº 6.360, de 1979. O registro do medicamento Doxelib foi concedido em março de 2001, sem a exigência dos testes necessários. Segundo a Anvisa, o remédio seria um similar do Taxoter e, produzido pela Aventis Pharma.

Fonte: Valor Econômico