Entenda o projeto sobre uso da biodiversidade aprovado na Câmara

 Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que facilita o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do país.

 

O texto do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), substitutivo à proposta do governo federal apresentada em junho passado, regula as formas de exploração da biodiversidade existente no país e modifica procedimentos para que empresas e organizações iniciem os trabalhos de pesquisa.

O projeto de lei reforça as regras criadas pela Medida Provisória 2.186-16, de 2001, que incorpora os compromissos assumidos pelo governo perante a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), tratado internacional das Nações Unidas que regula o tema.

No documento, patrimônio genético é definido como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

Entre os principais pontos aprovados, estão a retirada de penalidades impostas a empresas que descumpriram regras ligadas à exploração de materiais provenientes de plantas ou animais e a criação de normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas -- tanto para o governo, quanto para povos tradicionais, como os indígenas.

O texto foi enviado ao Senado Federal e deverá ser aprovado na Casa antes de ser encaminhado para a presidente Dilma Rousseff. O Senado tem 45 dias para analisar e votar o documento.

Polêmica
De acordo com Mauricio Guetta, advogado e assessor político do Instituto Socioambiental , o texto aprovad o privilegia apenas os interesses empresariais e viola o direito de povos tradicionais e seus conhecimentos. Ainda segundo Guetta, o projeto de lei dispensa a fiscalização das atividades feitas pelas empresas. “Ele retrocede em termos de proteção da biodiversidade”, disse.

Já segundo a Confederação Nacional da Indústria, a CNI, o texto elimina obstáculos impostos pela legislação atual e contempla os interesses de diversos segmentos. Em comunicado divulgado pela organização, a diretora de Relações Institucionais, Mônica Messenberg, explica que setores como o fármaco, têxtil, de alimentação, energia, cosméticos, entre outros, serão beneficiados.

“Essa é uma oportunidade para o Brasil, que detém pelo menos 13% das espécies do mundo. A ca pacidade de tran sformar recursos genéticos em produtos inovadores resulta em vantagem competitiva para o país“, disse ela.

Veja os principais pontos aprovados no projeto de lei 7.735/2014

Modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade. Antes, as empresas tinham que submeter uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e aguardar a aprovação para iniciar os trabalhos. Agora, organizações nacionais podem fazer um cadastro simplificado pela internet.

Segundo ambientalistas, esse ponto do projeto de lei permite atividades sem qualquer tipo de fiscalização. Para a Confederação Nacional da Indús tria, a CNI, a medi da desburocratiza o acesso ao patrimônio genético.

Se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

Segundo o projeto de lei, índios e povos tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.

Além disso, a exploração econômica de seus conhecimentos deverá ser feita com c onsentimento prévio por meio de assinatura por escrito, registro audiovisual, parecer de órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

Os benefícios obtidos da exploração do conhecimento tradicional podem ser pagos em dinheiro ou em ações “não monetárias”, como investimentos em projetos de conservação, transferência de tecnologias, capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.

Segundo ambientalistas, a alternativa “não monetária“ pode prejudicar arrecadação de investimentos.

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagament o pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.

O projeto de lei prevê que as empresas assinem um termo de compromisso com a União e consigam a suspensão de notificações e multas aplicadas por irregularidades cometidas até um dia antes da entrada em vigor da nova legislação -- que passa a valer quando publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela presidente.

Com isso, quem infringiu as regras impostas pela Medida Provisória de 2001 e foi penalizado por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), por exemplo, não terá necessidade de pagar integralmente as multas aplicadas, que terão seus valores reduzidos em 90%.

Segundo a Confederação Nacional das Indústrias, a CNI, o novo marco legal simplifica a regularização e adequa as atividades em andamento.

A repartição de benefícios deve acontecer apenas sobre os produtos previstos na Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, a ser criada e atualizada por seis ministérios, incluindo as pastas do Meio Ambiente, Justiça, Agricultura e Indústria e Comércio Exterior.

Ainda não há previsão de quando essa relação ficará pronta. Críticos afirmam que as empresas deverão influenciar na escolha dos produtos que vão compor a lista.

Institui o Programa N acional de Repartição de Benefícios com o objetivo de promover a conservação da diversidade biológica; proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados; e levantamento e inventário do patrimônio genético, considerando a situação e o grau de variação das populações existentes.

Além disso, o programa prevê apoio a populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais no manejo sustentável.

O projeto de lei já foi enviado para o Senado Federal, onde será analisado por um novo relator, ainda a ser definido pela Casa. O texto aprovado na Câmara terá que ser votado no Senado em até 45 dias. Caso contrário, a pauta de projetos ficará trancada.

Fonte: Portal G1

Eduardo Carvalho