Farmacêuticos podem representar o município e contribuir em estratégias para as políticas de saúde

 Todo farmacêutico pode ser um integrante do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e participar de discussões voltadas à assistência farmacêutica no município. Ao lado de outros profissionais de saúde, ele pode contribuir para que a categoria seja ainda mais fortalecida e, consequentemente, para que a população não fique desassistida e conte com o farmacêutico no setor público.

Os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

O farmacêutico pode participar do CMS das seguintes formas:

·                            representando os usuários: participando de alguma entidade de representação de bairro ou comunidade. Essa entidade deve disputar uma vaga destinada aos representantes dos usuários no Conselho de Saúde, podendo ocorrer por meio de eleição entre as partes interessadas ou por consenso, dependendo do número de entidades em relação às vagas disponíveis para representantes de usuários;

·                            representando organização social, sindicato, organização não governamental, associação, entidade de classe: o farmacêutico deve estar à frente ou ser indicado pelo seu par. A participação de cada categoria tem que estar definida na lei municipal que cria o Conselho de Saúde ou no regimento interno que a categoria se enquadre;

·                            representando a gestão pública (forma mais comum): divide-se em dois grupos:

–– representando os funcionários públicos da saúde: o farmacêutico se candidata a uma das vagas eletivas e, dependendo do número de candidatos em relação ao número de vagas, ele pode tornar-se titular ou suplente;

–– representando a gestão municipal: o farmacêutico pode ser indicado pelo gestor municipal.

Na capital, por exemplo, o Conselho Municipal de Saúde de S ão Paulo é composto por 64 membros. O processo de indicações, no que se refere às representações de usuários, trabalhadores, prestadores e Poder Público Municipal no biênio 2014/2015 está marcado para o dia 11 de janeiro de 2014, das 9 às 14h. Para informações ou sugestões: Tels: (11) 3397-2165 / 3397-2171 / 72 ou Rua General Jardim, 36 – 4º andar - Cep: 01223-010 Vila Buarque - São Paulo-SP – e-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br.

 

Atuação política

O CRF-SP ressalta a importância dos farmacêuticos engaj arem-se nos 
Conselhos Municipais de Saúde de seus respectivos municípios, já que é uma forma de ser parte integrante do sistema de gestão da saúde e, assim, atuar em defesa da profissão, principalmente no que se refere à participação em ações e discussões que contribuam para o fortalecimento da categoria.

Cada município possui um calendário de eleições diferenciado, procure a prefeitura para ter acesso aos prazos para concorrer às vagas de conselheiro.

O que faz o Conselho Municipal de Saúde?

Entre as principais competências do CMS estão:

·                            Deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos nos seus aspectos econômicos e financeiros,

·                            Deliberar, analisar, controlar e apreciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

·                            Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;

·                            Apreciar, previamente, emitindo parecer sobre o Plano e aplicação de recursos financeiros transferidos pelos Governos Federal, Estadual e do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde;

·                            Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde;

·                            Acompanhar e fiscalizar os procedimentos do Fundo Municipal de Saúde - FUMDES, através de comissão de análise do FUMDES;

·                            Propor critérios para a criação de comissões necessárias ao efetivo desempenho do Conselho Municipal de Saúde, aprovando, coordenando e supervisionando suas atividades; apreciar os parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde;

·          &nb sp;   &nb sp;             Promover a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde constitucionalmente estabelecida;

·                            Solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no Município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para esclarecimento de dúvidas, para proferirem palestras técnicas, ou, ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades d esenvolvidas pelo órgão a que pertencem;

·                            Apreciar a alocação de recursos econômicos financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Único de Saúde;

·                            Estabelecer instruções e diretrizes g erais para a formação dos Conselhos Gestor es de nível local, distrital, regional e municipal, nos serviços públicos e nos serviços privados, conveniados e contratados;

·                            Estimular a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde em nível distrital regional e de unidades;

  Aprovar as diretrizes e critérios de incorporação ou exclusão ao Sistema único de Saúde, de serviços privados e ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, bem como controlar e avaliar sua atuação, com a colaboração dos Conselhos das Administrações Regionais de Saúde e/ou Distritos de Saúde, podendo a qualquer tempo propor exclusões ou incorporações por não atendimento às diretrizes e critérios acima.

Assessoria de Comunicação CRF-SP