Lei que autoriza Polícia Federal a investigar medicamentos falsificados é publicada no Diário Oficial

 Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 18/12, lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a adulteração de medicamentos entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além de ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal.

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme“.

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o t rabalho da Polícia Federal na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formaç ão de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”.

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Agência Brasil)