Lei transforma farmácia em unidade de saúde e altera sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos

 A Lei 1 3.021, que entra em vigor nesta quinta-feira, dia 25, transforma as farmácias e drogarias do país em unidades de ass istência à saúde, alterando sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos. Pela nova legislação, o proprietário não pode desautorizar o farmacêutico em momento algum.

A lei estimula a prescrição farmacêutica, norma técnica que completa um ano de adoção, pela qual o farmacêutico pode prescrever, após avaliação do paciente, medicamentos isentos de prescrição médica. As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica. A lei ainda obriga a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além de garantir assistência farmacêutica no SUS.

Para dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, esta lei vai garantir a população a presença do profissional mais acessível na área da saúde. “As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento. É um avanço”, afirma dr. Menegasso.

A norma também define assistência farmacêutica como “um conjunto de ações e de serviços que visam a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, proteção e recuperação da saúde em estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas”.

Saiba mais

No dia 11 de agosto, foi publicada a Lei 13.021/14 conhecida como “Farmácia Estabelecimento de Saúde”, cujo texto foi construído por meio de processo democrático com a participação de representantes das entidades farmacêuticas, dos empresários da área e do governo. A lei significa um grande avanço em termos de saúde pública, por caracterizar a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde.

 Assessoria de Comunicação CRF-SP