As Dificuldades para Contratação de Farmacêuticos no Estado e a Necessidade de Flexibilização da Fiscalização

 O SINPROFAR historicamente reconhece a importância e a necessidade da presença dos farmacêuticos nos estabelecimentos de seus associados. Os entraves que tivemos com as entidades fiscalizatórias são tradicionalmente pautadas pelo exercício de uma fiscalização justa e proporcional à realidade dos fatos. 
Durante oito anos, entre 1998 a 2006, a entidade debateu com todas as entidades fiscalizatórias e o Ministério Público Federal para conciliar um ajustamento de conduta à lei, pois comprovadamente não haviam profissionais correspondentes ao número de empresas. Há oito anos, o Termo de Ajustamento de Conduta deixou de existir e a Lei n. 5991/73 passou a ser exigida integralmente. Lá em 2006, os dados fornecidos pelo CRF/RS, diziam que havia um número de profissionais compatíveis com o número de empresas. 
Na realidade esta compatibilidade sempre foi muito estreita, todavia ao longo destes anos, houve uma diminuição de fornecimento de profissionais ao mercado, isso decorrente de vários motivos, mas que na realidade, impede que as empresas atendam a Lei em sua integralidade. 
Recentemente, o SINPROFAR postulou amigavelmente ao CRF/RS os dados referentes a quantidade de profissionais no Estado, nos Municípios e em quais tipos de atividades os profissionais estão atuando. De tais informações e especificações ainda não obtivemos as respostas completas. 
Mas a missão da entidade, neste momento, é levar ao conhecimento das autoridades que em algumas regiões do Estado e alguns Municípios e mesmo nos Municípios mais populosos, as Leis 5991/73 e 13.021/2014 não possuem eficácia e é necessário um ajustamento da fiscalização. As entidades fiscalizatórias tem a função de serem justas e entenderem o fenômeno, pois estão atreladas aos anseios sociais e não apenas punitivos e econômicos, pois as empresas já estão com dificuldades para contratar até para a jornada de 44 quarenta e quatro horas semanais, quiçá nos horários complementares e nos fins de semana e feriados, já que farmácia é um estabelecimento de saúde e não atende apenas nos horários comerciais. 
As autuações e a imposição de multas têm crescido, reflete o quadro de ausência dos profissionais, mas questionamos a causa. Por sua vez, há casos de imposição de auto de infração, inclusive com profissional presente, decorrente de uma troca esporádica entre estes, em outros, o profissional chegou ao estabelecimento em instantes, mesmo assim prevaleceu a interpretação de imposição de ilícito. Mas qual foi o espírito do legislador? Cremos que é necessário que o bom senso deva prevalecer e isso será fundamental para o grande diálogo que a entidade irá levar as autoridades e que consiga mudar o enfoque dos atos fiscalizatórios e estes levem em conta as condições para a contratação do farmacêutico e o esforço que as empresas têm realizado para o cumprimento da legislação. 

SINPROFAR